Plano de Prevenção e Contingência Covid-19
1. Enquadramento e Âmbito
De acordo com o previsto no decreto-lei 13/2009 a entidade empregadora é responsável por criar as melhores condições de saúde e organizar os Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho, devendo assegurar as condições de forma contínua, tendo como base as medidas de prevenção. Para além disso, a organização tem um papel social importante na protecção da saúde e segurança dos seus trabalhadores e respetivos clientes. Do mesmo modo, a relevância e aplicação do presente documento é importante para o bom funcionamento da empresa, como também para a prevenção e controlo da infecção, e para a limitação do impacto negativo, económico e social do país. Assim, este estabelecimento declara cumprir os requisitos definidos pelo Turismo de Portugal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde, que permitem considerá-lo um Estabelecimento SAUDÁVEL & SEGURO.
2. Vírus e sua Transmissão
O COVID-19 (SARS-COV-2) afeta o sistema respiratório e pode causar infecções respiratórias graves, como por exemplo, a pneumonia. Deste modo, os principais sintomas detetados são: febre (≥ 38ºC); tosse; dificuldade respiratória, nomeadamente, fata de ar. Também pode surgir dor de garganta, dores de cabeça e/ou musculares, cansaço e corrimento nasal. Além disso a principal transmissão do vírus são as pessoas podendo dar-se das seguintes formas:
3. Medidas Gerais de Prevenção
- Máscaras: Para colaboradores que se encontram nas instalações da empresa e embarcações.
- Luvas: Para tripulação sempre que exista catering a bordo e para higienização dos espaços utilizados pelos clientes no decorrer da atividade.
4. Medidas de Prevenção nas Instalações
4.1. Escritório
4.2. Embarcações
5. Recomendações:
6. Plano de Contingência
Vistas as medidas preventivas que serão aplicadas e as respectivas recomendações, iremos executar o plano de contingência seguindo todas as orientações da DGS (Gireção-Geral da Saúde).
6.1. Identificação e Procedimento de Caso Suspeito de Infecção
Na ocorrência de haver um caso de infecção pelo COVID-19, se for o trabalhador o contagiado, este terá de alertar o seu superior direto ou o responsável designado, preferencialmente via telefónica e dirigir-se para a área de isolamento estabelecida.
Deste modo, o trabalhador terá de contactar o SNS (serviço nacional de saúde), sendo que se for um caso não suspeito, terá de informar o empregador da não validação e este comunicará toda a informação ao médico do trabalhado responsável. No caso de ser suspeito, o SNS24 contactará a Linha de apoio médico e será feita uma avaliação do caso pelo SNS 24, que posteriormente comunicará ao trabalhador.
No que toca a passageiros/clientes o alerta deve ser dado pelo trabalhador, ao responsável designado ou ao seu superior, alertando-o para a situação para que este último acione as autoridades de saúde competentes.
6.2. Delimitação da Área de Isolamento
A área de isolamento estabelecida será uma embarcação (Greenline 33 - Rosé), tendo como apoios uma cozinha, uma sala de estar, um quarto e um wc devidamente equipado com sanitário, lavatório, sabão, água e toalhetes de papel, possuindo revestimentos lisos de fácil lavagem e higienização.
O caso suspeito terá à sua disposição garrafas de água de plástico, bolachas, solução antissética, toalhetes de papel descartáveis, luvas descartáveis, máscara cirúrgica) contentor de resíduos de abertura não manual, sacos de plástico com atilhos e termómetro.
Além disso, o suspeito terá acesso aos contactos das entidades de saúde, INEM, SNS24 e responsável designado por ativar o plano de acção.
6.3. Plano de Ação em Caso de Infectado com COVID-19
Caso seja confirmado que o individuo se encontra infectado pelo COVID-19, o empregador deve reforçar a limpeza e desinfeção das superfícies/objetos e áreas com maior probabilidade de estarem contaminadas, tendo como exemplo: as frequentemente manuseadas e utilizadas pelo doente confirmado.
Assim devem ser analisadas as seguintes instruções:
6.4. Vigilância de Contactos Próximos
Após confirmado o caso suspeito de infecção pelo novo vírus deverá ser feita uma vigilância de todos aqueles que contactaram com o infetado nos últimos 12 a 14 dias, como por exemplo:
Trabalhadores com alto risco de exposição:
Trabalhadores com baixo risco de exposição:
Caso seja observado uma sintomatologia idêntica ao vírus em questão, será posto em prática o ponto 5.1 do presente documento. No caso de não ser observado qualquer sintoma após os 14 dias decorrentes, a situação ficará encerrada.
6.5. Definição de Responsabilidades
Todos os trabalhadores devem reportar aos responsáveis por contactar as autoridades de saúde e acionar o plano de acção, a situação de doença compatível com os sintomas do covid-19. Importante realçar que é extensível a todos os que utilizam as instalações da empresa, desde clientes a fornecedores.
Caso seja detetado e/ou comunicada a situação ao responsável ou responsáveis, este terá o dever de acompanhar e monitorizar a situação de acordo com os procedimentos indicados no presente plano, prestando, sempre, assistência ao suspeito infetado.
7. Contactos de Higiene e Segurança Laboral e Serviços de Saúde
RESPONSÁVEL: Juliana Correia (+351 915 915 098); Beatriz Magalhães (+351 220 990 922)
SERVIÇOS EXTERNOS DE MEDICINA DO TRABALHO: Sede Ação Contínua (+351 255 781 387)
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE: 808 24 24 24
8. Equipamento e Produtos de Prevenção
PRODUTOS | LOCAL |
---|---|
Soluções antissépticas de base alcoólicas e toalhetes de papel. | Instalações administrativas/zona de atendimento e embarcações |
Toalhetes húmidos e máscaras descartáveis de uso social. | Instalações administrativas/zona de atendimento e embarcações |
Toalhete de papel descartável para secagem das mãos e limpeza de utensílios comuns e guardanapos de papel. | Embarcações e zona de refeições |
Máscara cirúrgica e luvas descartáveis. | Instalações administrativas/zona de atendimento, embarcações e área de isolamento |
Equipamento e produtos de limpeza (não descartáveis), higiene e desinfeção. | Instalações administrativas/zona de atendimento e embarcações |
Contentor de resíduos com abertura não manual e sacos de plástico com atilho | Copa e área de isolamento |
9. Informação e Formação aos Colaboradores
Todos os trabalhadores encontram-se alinhados e preparados para atuar a qualquer momento com o Plano de Prevenção e Ação, estando disponível em formato digital na intranet da empresa e também no website (www.feeldouro.com). Além disso, serão realizadas acções de formação, sensibilização e consciencialização dos trabalhadores, sendo que serão abordados temas como: Política Sanitária, Novas Políticas e Procedimentos de Atuação; Diferença entre limpeza, higienização e esterilização; Responsabilidades individuais e medidas de controlo.
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