Plano de Contingência Covid-19

Plano de Contingência Covid-19

Download do Protocolo
Clean & Sage

Plano de Prevenção e Contingência Covid-19


1. Enquadramento e Âmbito


De acordo com o previsto no decreto-lei 13/2009 a entidade empregadora é responsável por criar as melhores condições de saúde e organizar os Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho, devendo assegurar as condições de forma contínua, tendo como base as medidas de prevenção. Para além disso, a organização tem um papel social importante na protecção da saúde e segurança dos seus trabalhadores e respetivos clientes. Do mesmo modo, a relevância e aplicação do presente documento é importante para o bom funcionamento da empresa, como também para a prevenção e controlo da infecção, e para a limitação do impacto negativo, económico e social do país. Assim, este estabelecimento declara cumprir os requisitos definidos pelo Turismo de Portugal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde, que permitem considerá-lo um Estabelecimento SAUDÁVEL & SEGURO.



2. Vírus e sua Transmissão


O COVID-19 (SARS-COV-2) afeta o sistema respiratório e pode causar infecções respiratórias graves, como por exemplo, a pneumonia. Deste modo, os principais sintomas detetados são: febre (≥ 38ºC); tosse; dificuldade respiratória, nomeadamente, fata de ar. Também pode surgir dor de garganta, dores de cabeça e/ou musculares, cansaço e corrimento nasal. Além disso a principal transmissão do vírus são as pessoas podendo dar-se das seguintes formas:

 

  • Contacto direto com secreções infecciosas;
  • Gotículas respiratórias;
  • Aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem.

 



3. Medidas Gerais de Prevenção

 

  • Medição diária da temperatura (sem registo);
  • Vigilância dos sintomas;
  • Evitar contacto com pessoas de risco, tais como doentes crónicos ou com infeções respiratórias;
  • Evitar tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos;
  • Lavar frequentemente as mãos, tendo especial atenção em ambientes fechados, em espaços de salubridade pública e sempre que se entra em contacto com superfícies ou equipamentos comuns;
  • Lavar sempre as mãos antes de cada refeição e depois da utilização dos equipamentos comuns, bem como sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
  • A higienização das mãos deve ser feita com água e sabão por pelo menos 20 segundos esfregando os dedos, espaço entre os mesmos e parte inicial do braço. Além disso podem também ser utilizadas soluções antissépticas compostas por mais de 70% de álcool etílico;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória, tais como: Tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço descartável, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo após utilização; 
  • Adotar uma conduta social, alterando a forma de cumprimento evitando, sempre que possível, o contacto próximo (apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas);
  • Evitar o toque em zonas de utilização comum (cadeiras, corrimão, puxadores, etc);
  • Higienização diária e reforçada dos espaços de refeições, bem como dos respetivos utensílios, equipamentos e superfícies comuns aos colaboradores. Este espaço deve ser alternado de modo a que não esteja mais do que 1 pessoa no mesmo local, de modo a evitar ao máximo a manipulação direta dos alimentos;
  • Higienização e desinfeção dos meios de transporte, após cada actividade, e de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de transporte;
  • Sempre que possível a limpeza das instalações e equipamentos será feita através de equipamentos de limpeza de uso único, tendo como exemplo os toalhetes de papel para limpeza dos corrimões. Caso não seja possível o uso de instrumentos de uso singular deve-se proceder à desinfecção dos mesmos após cada utilização recorrendo ao hipoclorito de sódio (lixivia), evitando a limpeza a seco e uso de aspirador de pó;Limpeza e higienização das superfícies onde os colaboradores circulam e objectos de utilização comum (balcões, interruptores de luz, maçanetas, torneira da copa, puxadores de armários, computadores, etc.), garantindo o controlo e a prevenção de infeções;
  • Registo diário da limpeza e higienização;
  • Renovação de ar dos espaços comuns e fechados com regularidade;A utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é de carácter obrigatório nas seguintes ocasiões:

 

- Máscaras: Para colaboradores que se encontram nas instalações da empresa e embarcações. 

- Luvas: Para tripulação sempre que exista catering a bordo e para higienização dos espaços utilizados pelos clientes no decorrer da atividade. 



4. Medidas de Prevenção nas Instalações


4.1. Escritório


 

  • A empresa dispõe de equipamento de protecção individual em número suficiente para os trabalhadores em atividade e clientes;
  • Fornecimento de base alcoólica, toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante à entrada da empresa;
  • Os telefones e telemóveis devem ser de uso pessoal e devem ser desinfectados em toda a área de contacto com o aparelho após cada utilização;
  • Computadores, teclados e ratos devem ser higienizados após utilização diária;
  • O espaçamento de trabalho entre colaboradores deve ser de 1,5m a 2 metros;
  • Antes e após a utilização da impressora, os colaboradores devem higienizar as mãos, bem como, maçanetas e interruptores;
  • Evitar alteração de equipas de trabalho (tripulação);
  • Evitar uso de ar condicionado dentro das instalações da empresa;
  • No espaço de atendimento ao público só será possível a permanência de 2 clientes, sendo o uso de máscara obrigatório para ambos; 

 


4.2. Embarcações

 

  • Higienização e desinfecção das chaves de cada embarcação;
  • Cesto revestido com saco de plástico para máscaras, luvas e outro para resíduos;
  • Lavagem e desinfeção das mãos antes de começar o tratamento, à frente do cliente;
  • As instalações sanitárias de cada barco dispõem de sabão líquido e toalhetes de papel descartáveis;
  • Obrigatório uso de máscara;
  • No final de cada serviço obrigatória higienização e desinfecção das embarcações e, posteriormente, trancado. 

 


5. Recomendações:


 

  • Lavagem do vestuário a temperaturas elevadas (cerca de 60º) usado na actividade laboral por parte dos colaboradores e dos clientes;
  • Desinfeção do balde e da esfregona no final de cada utilização, sendo que devem ser diferentes para cada área de utilização, por exemplo o balde e a esfregona usados na copa ou num barco não devem ser os mesmos para a limpeza dos restantes espaços;
  • Para o chão aconselha-se a lavagem com água quente e detergente comum, seguido da desinfecção com lixivia e água (frequência mínima 2 vezes por dia);
  • Nas instalações sanitárias a lavagem deve ser realizada com produto 2 em 1 (composto por detergente e desinfectante);
  • Presença de higienizadores de mãos à base de álcool em cada embarcação, para fornecer ao cliente, sempre que se justificar;
  • Todo o material utilizado na realização das atividades deve ser desinfectado após cada utilização;
  • À chegada da embarcação, a tripulação deve encorajar os clientes a desinfectar as mãos e a descalçarem-se, deixando o respetivo calçado à entrada do barco e deverão onde os clientes deverão coloca os seus pertences.

 


6. Plano de Contingência


Vistas as medidas preventivas que serão aplicadas e as respectivas recomendações, iremos executar o plano de contingência seguindo todas as orientações da DGS (Gireção-Geral da Saúde).


 

  • EMPRESA : FEELDOURO, LDA
  • ESTABELECIMENTO : Rua da Praia (Douro Marina) – Loja 8 e Embarcações da Entidade Empregadora
  • RESPONSÁVEIS PELO CONTACTO COM AS ENTIDADES DE SAÚDE E HIGIENE E SEGURANÇA DE TRABALHO : Juliana Correia (+351 915 915 098); Beatriz Magalhães (+351 220 990 922)
  • RESPONSÁVEL/RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO / ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR COM SINTOMAS : Juliana Correia (+351 915 915 098); Beatriz Magalhães (+351 220 990 922)

 


6.1. Identificação e Procedimento de Caso Suspeito de Infecção


Na ocorrência de haver um caso de infecção pelo COVID-19, se for o trabalhador o contagiado, este terá de alertar o seu superior direto ou o responsável designado, preferencialmente via telefónica e dirigir-se para a área de isolamento estabelecida. 


Deste modo, o trabalhador terá de contactar o SNS (serviço nacional de saúde), sendo que se for um caso não suspeito, terá de informar o empregador da não validação e este comunicará toda a informação ao médico do trabalhado responsável. No caso de ser suspeito, o SNS24 contactará a Linha de apoio médico e será feita uma avaliação do caso pelo SNS 24, que posteriormente comunicará ao trabalhador. 


No que toca a passageiros/clientes o alerta deve ser dado pelo trabalhador, ao responsável designado ou ao seu superior, alertando-o para a situação para que este último acione as autoridades de saúde competentes. 



6.2. Delimitação da Área de Isolamento


A área de isolamento estabelecida será uma embarcação (Greenline 33 - Rosé), tendo como apoios uma cozinha, uma sala de estar, um quarto e um wc devidamente equipado com sanitário, lavatório, sabão, água e toalhetes de papel, possuindo revestimentos lisos de fácil lavagem e higienização. 


O caso suspeito terá à sua disposição garrafas de água de plástico, bolachas, solução antissética, toalhetes de papel descartáveis, luvas descartáveis, máscara cirúrgica) contentor de resíduos de abertura não manual, sacos de plástico com atilhos e termómetro. 


Além disso, o suspeito terá acesso aos contactos das entidades de saúde, INEM, SNS24 e responsável designado por ativar o plano de acção. 



6.3. Plano de Ação em Caso de Infectado com COVID-19


Caso seja confirmado que o individuo se encontra infectado pelo COVID-19, o empregador deve reforçar a limpeza e desinfeção das superfícies/objetos e áreas com maior probabilidade de estarem contaminadas, tendo como exemplo: as frequentemente manuseadas e utilizadas pelo doente confirmado.


Assim devem ser analisadas as seguintes instruções:

 

  • Interditação da área de isolamento até à sua descontaminação, sendo que esta poderá ser levantada pela autoridade de saúde local;
  • Limpeza e desinfeção da área de isolamento;
  • Reforço da limpeza e de desinfeção do posto de trabalhado do doente;
  • Recolha dos resíduos do caso confirmado em saco plástico, que posteriormente deverá ser fechado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos com risco biológico;
  • A autoridade de saúde local em coordenação com o médico do trabalho vai comunicando o empregador do estado de saúde do seu trabalhador e dos contactos próximos.

 


6.4. Vigilância de Contactos Próximos


Após confirmado o caso suspeito de infecção pelo novo vírus deverá ser feita uma vigilância de todos aqueles que contactaram com o infetado nos últimos 12 a 14 dias, como por exemplo:

 

  • Contactos próximos habituais (ex: colegas de trabalho, amigos e família);
  • Relação de clientes que transportou no período indicado a cima. 

 

Trabalhadores com alto risco de exposição:

 

  • Auto monitorização diária dos sintomas do COVID-19;
  • Acompanhamento e monitorização da situação pelo médico de trabalho;
  • Restringir o contacto social ao imprescindível;
  • Não viajar;
  • Estar contactável no período de 14 dias, desde a última exposição, para monitorização ativa.

 


Trabalhadores com baixo risco de exposição:

 

  • Auto monitorização diária dos sintomas do COVID-19;
  • Acompanhamento da situação pelo médico de trabalho.

 


Caso seja observado uma sintomatologia idêntica ao vírus em questão, será posto em prática o ponto 5.1 do presente documento. No caso de não ser observado qualquer sintoma após os 14 dias decorrentes, a situação ficará encerrada. 



6.5. Definição de Responsabilidades


Todos os trabalhadores devem reportar aos responsáveis por contactar as autoridades de saúde e acionar o plano de acção, a situação de doença compatível com os sintomas do covid-19. Importante realçar que é extensível a todos os que utilizam as instalações da empresa, desde clientes a fornecedores. 


Caso seja detetado e/ou comunicada a situação ao responsável ou responsáveis, este terá o dever de acompanhar e monitorizar a situação de acordo com os procedimentos indicados no presente plano, prestando, sempre, assistência ao suspeito infetado. 


7. Contactos de Higiene e Segurança Laboral e Serviços de Saúde


RESPONSÁVEL: Juliana Correia (+351 915 915 098); Beatriz Magalhães (+351 220 990 922) 

SERVIÇOS EXTERNOS DE MEDICINA DO TRABALHO: Sede Ação Contínua (+351 255 781 387) 

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE: 808 24 24 24


8. Equipamento e Produtos de Prevenção



PRODUTOS LOCAL
Soluções antissépticas de base alcoólicas e toalhetes de papel. Instalações administrativas/zona de atendimento e embarcações
Toalhetes húmidos e máscaras descartáveis de uso social. Instalações administrativas/zona de atendimento e embarcações
Toalhete de papel descartável para secagem das mãos e limpeza de utensílios comuns e guardanapos de papel. Embarcações e zona de refeições
Máscara cirúrgica e luvas descartáveis. Instalações administrativas/zona de atendimento, embarcações e área de isolamento
Equipamento e produtos de limpeza (não descartáveis), higiene e desinfeção. Instalações administrativas/zona de atendimento e embarcações
Contentor de resíduos com abertura não manual e sacos de plástico com atilho Copa e área de isolamento

9. Informação e Formação aos Colaboradores


Todos os trabalhadores encontram-se alinhados e preparados para atuar a qualquer momento com o Plano de Prevenção e Ação, estando disponível em formato digital na intranet da empresa e também no website (www.feeldouro.com). Além disso, serão realizadas acções de formação, sensibilização e consciencialização dos trabalhadores, sendo que serão abordados temas como: Política Sanitária, Novas Políticas e Procedimentos de Atuação; Diferença entre limpeza, higienização e esterilização; Responsabilidades individuais e medidas de controlo.


Share by: